Atribuições

As Serventias Extrajudiciais são popularmente conhecidas como Cartórios. Dentre as especialidades, está o Tabelionato de Protesto de Títulos.

O Tabelionato de Protesto de Títulos tem como finalidade contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro do mercado, ao receber solicitações de pessoas, físicas ou jurídicas, que desejam recuperar créditos, proveniente das relações contratuais civis e empresariais não adimplidas.

A partir da solicitação, o tabelião de protesto realiza o procedimento de protesto, pelo qual há a intimação do devedor, para que este realize o pagamento de sua dívida.

Caso o devedor não realize o pagamento, o tabelião de protesto lavra e registra o protesto, o qual possui, dentre seus efeitos, a publicidade do descumprimento de obrigações, por meio de plataformas de consulta pública, tais como em www.pesquisaprotesto.com.br e em outras privadas.

A partir desta publicidade, o mercado possui informações seguras e confiáveis para analisar o risco de se realizar negócios ou conceder créditos.

Vale ressaltar que o registro no tabelionato de protesto permanecerá de forma perene, mesmo que após 5 (cinco) anos, somente sendo cancelado, quando o credor receber a sua dívida ou por decisão judicial. Sendo assim, em qualquer solicitação de certidão, será certificado que há registro de protesto vinculado àquele devedor.