Cancelamento de protesto
Após o protesto de um título, o cartório não recebe mais o valor da dívida. Para realizar o cancelamento, é necessário quitar a dívida com o credor.
Após o credor receber o valor, ele irá emitir uma autorização por escrito, afirmando que a dívida foi quitada e que o cartório pode realizar o cancelamento.
A autorização para cancelamento pode ser realizada por meio físico (papel) ou eletrônica.
A autorização em papel deve ter a firma reconhecida. Caso a autorização seja assinada na presença do tabelião, no cartório, o reconhecimento de firma é dispensado.
A autorização para cancelamento eletrônica pode ser assinada por certificado digital A1 ou A3 (ICP-Brasil), pelo acesso www.gov.br (nível ouro) ou pelo e-notariado (Tabelionato de Notas).
O pedido de cancelamento de um protesto pode ser realizado pela central eletrônica ou diretamente no cartório.